- 1 -Poderá existir imputação de custos adicionais relativamente à segurança e limpeza, para além dos inicialmente previstos.
- 2 -Não é permitido alterar estruturalmente, produzir alterações nas infraestruturas técnicas, afixar, cortar, perfurar ou colar em paredes, pavimento e tetos, sem a autorização expressa do Município.
- 3 -Os serviços de acreditação e acolhimento dos eventos que não sejam do TML não poderão ocorrer no espaço de bilheteira/ acolhimento.
- 4 -As ativações de marca no interior deverão ser sempre alvo de consulta ao TML.
- 5 -Às ativações de marca no exterior poderão ser aplicadas taxas pelo Município, sendo da responsabilidade do utilizador, o seu pedido e pagamento.
- 6 -Não são permitidas atividades comerciais, salvo em casos autorizados.
- 7 -É recomendável a realização de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à utilização do espaço, no montante adequado ao espaço em causa e natureza da atividade, ou apresentação da apólice que segura a atividade, sempre que se justifique, segundo a avaliação do Município, devendo o utilizador apresentar cópia da respetiva apólice com a antecedência mínima de 48 horas, relativamente ao início do evento.
Artigo 8.º — Condições gerais relativas à responsabilidades do contratante
Vigente desde: 02/08/2024