- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa;
- 2 -Todos os requerentes serão informados, por escrito, da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo que, em caso de indeferimento, o(s) requerente(s) têm um prazo de 10 dias úteis, para se pronunciarem.
Artigo 7.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 07/08/2024