- 1 -As candidaturas submetidas tendo por base um contrato-promessa de arrendamento ficam condicionadas à apresentação, pelo/a candidato/a, dos documentos referidos nas alíneas i) e j) do n.º 2 do artigo 7.º, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da admissão da candidatura, sob pena de exclusão da mesma.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Candidaturas condicionadas
Vigente desde: 09/08/2023