As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
10 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro)
A luta contra a pobreza e a exclusão social tem inerente a criação de emprego, a atribuição de prestações sociais e paralelamente a melhoria/apoio ao acesso ao alojamento. No que se refere ao alojamento, sendo insuficiente o número de fogos de habitação social para corresponder às carências é necessário desenvolver outros modelos que garantam o acesso das famílias a uma habitação condigna no mercado.
A criação de condições que facilitem o acesso das famílias à habitação, através da atribuição de uma subvenção mensal, permitirá também encetar um processo de autonomização, bem como atrair o investimento privado para o arrendamento habitacional.
Impõe-se assim a elaboração do presente regulamento que defina a aplicação do instrumento de apoio, que potencie a eficiência, a eficácia e a qualidade da intervenção do Município em matéria de política habitacional complementar, promovendo a equidade, a igualdade, a transparência e o rigor nos apoios a conceder.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente regulamento, não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que pretende facilitar o acesso das famílias à habitação, promovendo a qualidade de vida dos/as cidadãos/ãs e o mercado de arrendamento, paralelamente combatendo a exclusão social e contribuindo para a regeneração urbana.
ANEXO II
QUADRO I
Parâmetros de avaliação
(a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º)
(ver documento original)
ANEXO III
QUADRO I
Tipologias
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º]
(ver documento original)
QUADRO II
Limites máximos do valor da renda
(Revogado.)
ANEXO IV
QUADRO I
Escalões e percentagens de comparticipação
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
(ver documento original)
ANEXO V
Declaração de compromisso
[a que se refere a alínea w) do n.º 2 do artigo 7.º]
___ (candidato/a ou beneficiário/a), portador/a do ___ (cartão de cidadão/bilhete de identidade/título de residência/outro) n.º ___ válido até ___, com o número de identificação fiscal ___, residente em ___ freguesia de ___ do concelho de Olhão, declara para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que os elementos constantes na candidatura/renovação ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional correspondem à verdade dos factos e que:
- i)Os elementos do agregado familiar não usufruem de outros rendimentos para além dos declarados;
- ii)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário/a, usufrutuário/a ou detentor/a, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- iii)Nenhum elemento do agregado familiar é titular de qualquer outro contrato de arrendamento para fim habitacional para além daquele sobre o qual incide a candidatura;
- iv)Nenhum elemento do agregado familiar está a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou é titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária;
- v)Não existe qualquer relação de parentesco entre os elementos do agregado familiar e o/a senhorio/a até ao 3.º grau nas linhas reta e colateral;
- vi)Nenhum elemento do agregado familiar:
foi condenado no âmbito de ação de despejo intentada pelo Município;
abandonou uma fração municipal;
infringiu as normas estabelecidas no Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional, quando dele tenha beneficiado direta ou indiretamente.
Olhão, ___ de ___ de ___
O/A Candidato/a ou Beneficiário/a
___
ANEXO VI
Declaração de autorização de tratamento de dados pessoais
[a que se refere a alínea x) do n.º 2 do artigo 7.º]
Eu, ___ (nome completo), com o número de identificação civil ___, residente em ___, ao preencher e submeter este formulário, estou a autorizar expressamente a recolha e tratamento dos meus dados pessoais no âmbito da Candidatura ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional.
Os dados pessoais, são os referidos no artigo 6.º do Regulamento do Programa, nomeadamente, o nome completo, a morada, o número de identificação fiscal, o número de telefone, o estado civil, o endereço de e-mail, a situação profissional, os rendimentos, a composição do agregado familiar e os dados relativos ao contrato de arrendamento.
O Responsável pelo tratamento dos dados é o Município de Olhão, que se compromete a utilizar os dados exclusivamente para os efeitos de análise da candidatura ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional.
O Responsável pelo tratamento dos dados regula a sua atividade com base na Política de Privacidade disponível em www.cm-olhao.pt e cujo conteúdo consultei. Tendo, também, conhecimento que quaisquer questões relativas à proteção de dados pessoais podem ser transmitidas ao/à Encarregado/a de Proteção de Dados Pessoais, através do e-mail [email protected].
Autorizo ainda, o Município de Olhão a contactar-me pelos meios que disponibilizei, morada, número de telefone e endereço de e-mail, para as finalidades descritas nesta autorização.
Declaro que tenho conhecimento dos meus direitos enquanto titular dos dados pessoais, nomeadamente o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação ao tratamento, portabilidade e oposição, os quais poderei exercer através de preenchimento de formulário disponível para o efeito no site do município, ou através do e-mail referido no ponto anterior.
Mais declaro que os dados fornecidos são verdadeiros e completos, sendo minha responsabilidade a sua atualização e retificação sempre que necessário.
Esta autorização tem validade enquanto os meus dados pessoais forem necessários para as finalidades do tratamento, ou enquanto não revogada esta autorização, respeitando-se os prazos estabelecidos na legislação aplicável.
Olhão, ___ de ___ de ___
O/A Candidato/a ou Beneficiário/a
___
316661858