- 1 -O Gabinete Veterinário Municipal mantém listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa.
- 2 -O Município da Moita reserva-se o direito de fiscalizar a qualquer momento, o cumprimento das obrigações legais e regulamentares dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o detentor reside no Município, se o animal ainda está sob a sua responsabilidade, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual.
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas no presente programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no artigo seguinte, o município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, sem prejuízo da correspondente ação penal pelo crime de falsas declarações.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/08/2024