- 1 -São beneficiários do cheque veterinário as famílias economicamente carenciadas, residentes no Município da Moita, há pelo menos 6 meses, que sejam detentoras de animais de companhia (cães e gatos de estimação).
- 2 -Cada beneficiário poderá usufruir de um cheque veterinário cirúrgico e de um cheque veterinário de tratamento médico-veterinário com o limite máximo de aplicação de dois animais domésticos por agregado familiar;
- 3 -É condição de atribuição dos cheques veterinários que o animal de companhia se encontre registado e licenciado nos termos legalmente exigidos;
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e em situações de comprovada urgência médico-veterinária, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído com o compromisso da regularização imediata das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal;
- 5 -As questões não enquadráveis nos critérios de beneficiação ou no processo de atribuição do presente Regulamento, são objeto de apreciação e decisão do executivo do Município da Moita;
- 6 -O número de animais de companhia por detentor não deve ultrapassar os limites definidos por lei.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/08/2024