- 1 -À Unidade de Floresta e Desenvolvimento Rural, a cargo de um chefe de unidade, compete, no âmbito do Gabinete Técnico Florestal, prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal, no domínio da proteção da floresta.
- 2 -Compete ainda, em termos operacionais:
- a)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projetos dele derivados;
- b)Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- c)Promover o necessário relacionamento com as entidades, públicas e privadas (Estado, Municípios e Associações de Produtores) de defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
- d)Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, relativamente às competências dos Municípios;
- e)Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- f)Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) e do Centro de Operações de Emergência de Proteção Civil (CMOEPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios;
- g)Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI;
- h)Elaborar informações dos Incêndios registados no Município;
- i)Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios (maior que) 100 ha) ocorridos no Concelho;
- j)Gerir a bases de dados;
- k)Construir e gerir o SIG's de DFCI;
- l)Emitir propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- m)Construir dossier atualizado com a legislação relevante para o setor florestal;
- n)Manter os arquivos da Unidade;
- o)Participar em ações de formação e treino no âmbito da DFCI;
- p)Analisar e avaliar os pedidos de licença para as ações de aterro ou escavação se solo;
- q)Promover a aplicação de normas contempladas nos instrumentos de planeamento e ordenamento dos espaços florestais no âmbito da gestão territorial;
- r)Elaborar e acompanhar projetos de investimento no âmbito da DFCI;
- s)Avaliar pedidos de autorização para a realização de queimadas;
- t)Elaboração, acompanhamento e posterior atualização do PMDFCI;
- u)Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outros eventos em espaço florestal;
- v)Elaborar os planos e projetos que garantam o normal funcionamento da Zona de Caça Municipal;
- w)Elaborar relatórios de prejuízos provocados por espécies cinegéticas;
- x)Efetuar levantamentos e estudos no âmbito da área agrícola e florestal;
- y)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 17.º — Unidade de Floresta e Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 27/01/2022