- 1 -À Unidade de Planeamento Estratégico e Fundos Comunitários, a cargo de um chefe de unidade, compete promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista a financiamento de projetos.
- 2 -A esta Unidade, compete ainda:
- a)Apoiar o Executivo Municipal na monitorização e tramitação processual (administrativa e financeira) dos projetos financiados, em colaboração com as Divisões e Unidades;
- b)Elaboração de candidaturas a projetos a fundos comunitários e nacionais (programas nacionais ou diretamente com a União Europeia), autonomamente e ou em parceria com outras entidades
- c)Manter atualizada a informação sobre possibilidades de financiamento comunitários e nacionais;
- d)Conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do Concelho;
- e)Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento;
- f)Promover a aplicação de metodologias de envolvimento dos cidadãos e empresas no desenvolvimento e avaliação de políticas, programas e ações municipais;
- g)Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com outras entidades;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 19.º — Unidade de Planeamento Estratégico e Fundos Comunitários
Vigente desde: 27/01/2022