- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete prestar assessoria técnica administrativa ao Presidente da Câmara Municipal, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e relações públicas.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete prestar assessoria técnica administrativa aos Vereadores, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e relações públicas.
- 3 -Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Gabinete de Apoio à Vereação:
- a)Preparar a agenda das atividades dos Gabinetes respetivos;
- b)Receber pedidos de audiência e fazer a sua marcação;
- c)Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o Presidente da Câmara Municipal ou os Vereadores devam participar;
- d)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- e)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
- f)Acompanhar os procedimentos em estreita articulação com os serviços responsáveis;
- g)Assegurar a ligação com a Assembleia Municipal e das Freguesias do Concelho;
- h)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.
Artigo 21.º — Gabinete de Apoio ao Presidente e Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 27/01/2022