Compete ao Serviço de Contratação Pública e Gestão de Stocks:
- a)Assegurar o aprovisionamento dos materiais de uso corrente, indispensáveis ao regular funcionamento dos diversos serviços municipais, procedendo às aquisições necessárias, em conformidade com as ordens superiores e as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Assegurar a aquisição e a gestão dos stocks dos materiais em armazém;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- d)Gerir o processo de compras e aprovisionamento de bens móveis e prestação e serviços, no respeito por todos preceitos legais aplicáveis;
- e)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de procedimentos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- f)Indicar fornecedores e controlar o fornecimento de materiais;
- g)Efetuar consultas preliminares ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre os preços dos materiais mais significativos;
- h)Informar as anomalias na execução do aprovisionamento;
- i)Procurar assegurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade e nos prazos previstos;
- j)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- k)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- l)Analisar e informar as propostas de fornecimentos;
- m)Gerir a informação disponível na plataforma eletrónica de contratação pública;
- n)Gerir e dar resposta às requisições efetuadas pelos serviços, através da aplicação informática, e que se encontrem devidamente autorizadas;
- o)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade;
- p)Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatística periódica dos gastos dos diversos serviços;
- q)Proceder à receção e conferência dos bens entregues em armazém ao nível da quantidade e qualidade;
- r)Emitir os documentos internos de entrada ou saída de bens, necessários à correta gestão de stocks e remetê-los, assim como outros documentos externos, aos competentes serviços municipais;
- s)Proceder ao registo de entradas e saídas de bens, no sistema de inventário permanente e com o recurso aos meios informáticos;
- t)Proceder aos lançamentos, nos suportes em vigor, dos bens requisitados para o armazém, em funções de requisições externas;
- u)Manter à sua guarda os bens armazenados, diligenciando a sua conservação e operacionalidade assim como uma correta identificação, localização e arrumação;
- v)Realizar uma articulação proativa com todos os serviços, especialmente com a Secção Financeira e de Património Municipal;
- w)Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;
- x)Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
- y)Velar pela arrumação física dos armazéns;
- z)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação das requisições internas, através de materiais existentes em armazém, e que sejam arrecadáveis;
- aa)Conferir, e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições internas, de forma a desenvolver medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências, e o controlo de materiais em armazém;
- bb)Rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa, e confirmar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
- cc)Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material existente em armazém;
- dd)Promover a definição de materiais de stock e a fixação da quantidade económica de encomenda;
- ee)Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
- ff)Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e no economato;
- gg)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e as orientações estabelecidas;
- hh)Implementar medidas, que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens, assim como a sua referenciação, visando os acessos e movimentação;
- ii)Acompanhamento e registo das fichas de máquina/viatura e das fichas hora/homem entregues pelos serviços municipais;
- jj)Manutenção e registos no sistema de OAD e GES;
- kk)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
- ll)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.