- 1 -Os montantes a atribuir a todas as tipologias de apoios previstas no presente Regulamento deverão constar anualmente do Orçamento Municipal, tendo como limites os valores aí fixados.
- 2 -Excecionalmente, no ano de entrada em vigor do presente Regulamento, a Câmara Municipal pode deliberar alterar os montantes fixados no Orçamento Municipal, a que se refere o número anterior.
Artigo 22.º — Afetação de Verbas
Vigente desde: 11/08/2023