- 1 -Após a avaliação, realizam-se as reuniões do Conselho Diretivo com os respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação.
- 2 -No decurso da reunião, o Conselho Diretivo e o avaliado devem analisar conjuntamente o perfil de evolução do investigador, identificar as suas expectativas de desenvolvimento bem como abordar os demais efeitos previstos no artigo 9.º
- 3 -Considerando os objetivos fixados para a respetiva unidade orgânica, no decurso da reunião são contratualizados os parâmetros de avaliação nos termos dos artigos seguintes.
- 4 -A reunião de comunicação da avaliação é marcada pelo Conselho Diretivo no prazo definido por deliberação do mesmo para cada ciclo avaliativo, não podendo ser este prazo superior a 5 dias úteis depois de concluída a avaliação.
Artigo 17.º — Reunião de comunicação da avaliação
Vigente desde: 14/08/2024