Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a fixação de competências a avaliar efetua-se de acordo com as seguintes regras:
- a)As competências a desenvolver pelos trabalhadores são as definidas e constantes na lista anexa ao presente Regulamento do qual faz parte integrante;
- b)A identificação das competências a demonstrar no desempenho de cada investigador é efetuada por acordo entre o Conselho Diretivo e o avaliado, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do Conselho Diretivo.