- 1 -A atividade desenvolvida pelos investigadores no decurso do respetivo contrato é avaliada no final do primeiro triénio e a cada ano subsequente até ao términos do contrato.
- 2 -É requisito de aplicação do processo de avaliação o exercício efetivo de funções durante o período mínimo de 6 meses.
Artigo 3.º — Periocidade
Vigente desde: 14/08/2024