- 1 -Compete ao presidente da CE-ENSP:
- a)Representar a CE-ENSP;
- b)Coordenar a atividade da CE-ENSP, convocar e presidir às reuniões e fazer cumprir a ordem de trabalhos;
- c)Exercer voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- 2 -O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
Artigo 8.º — Competências do presidente
Vigente desde: 22/11/2019