É alterado o artigo 17.º e 18.º do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A candidatura está condicionada à realização, no ano de candidatura ou nos quatro anos imediatamente anteriores, de exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual, e à obtenção de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo ISPA, nos termos do mesmo decreto-lei.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 18.º
- 1 -[...]
- 2 -A candidatura está condicionada à realização, no ano de candidatura ou nos quatro anos imediatamente anteriores, de exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual, e à obtenção de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo ISPA, nos termos do mesmo decreto-lei.
- 3 -[...]
- 4 -[...]