- 1 -A participação de animais de companhia em concursos, exposições ou campanhas de adoção está sujeita às normas sanitárias emitidas pela DGAV.
- 2 -A realização dos eventos descritos no número anterior carece de autorização da Direção Regional de Agricultura e Pescas.
Artigo 40.º — Autorizações
Vigente desde: 22/10/2021