- 1 -O CROAL, enquanto parte integrante do Serviço Veterinário Municipal, tem por missão a salvaguarda da saúde pública, dando cumprimento às medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor, a adoção de medidas para o controlo da população canina e felina no Concelho, devendo salvaguardar a saúde e bem-estar animal.
- 2 -Compete ainda ao CROAL promover o alojamento dos animais capturados durante o período legal, a sua divulgação, e a sua entrega com restituição quando reclamados pelos seus detentores, a adoção de animais, a sua eutanásia, quando aplicável, e a eliminação dos cadáveres de cães e gatos, bem como promover a sua vacinação antirrábica e a sua identificação eletrónica, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 3 -É ainda competência do CROAL promover o sequestro dos animais de companhia agressores de pessoas ou outros animais.
- 4 -Em complemento à deslocação anual, do Médico Veterinário a lugares do concelho, publicitada através de Editais, no CROAL é executada a Campanha de Profilaxia da Raiva e outras zoonoses e a Campanha de identificação eletrónica.
Artigo 44.º — Missão
Vigente desde: 22/10/2021