- 1 -O Médico Veterinário do Município é responsável pela direção e coordenação do CROAL, bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, nacionais e regionais, tendo em vista a promoção e preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal.
- 2 -No âmbito das suas competências, e sem prejuízo do disposto no número anterior, o Médico Veterinário do Município tem competência para tomar qualquer decisão que repute como indispensável para a prevenção e correção de situações suscetíveis de causarem graves prejuízos à saúde pública.
Artigo 5.º — Competências do Médico Veterinário do Município
Vigente desde: 22/10/2021