- 1 -A vacinação antirrábica e identificação eletrónica em regime de campanha é executada pelo Médico Veterinário do Município ou seus substitutos legais.
- 2 -A identificação eletrónica poderá ser efetuada cumulativamente com a vacinação antirrábica em regime de campanha ou em qualquer outro período.
- 3 -A vacinação antirrábica e identificação eletrónica é anunciada através de editais de modelo único, aprovados por despacho da DGAV, indicando os locais, dias e horas das concentrações bem como o valor das taxas a pagar.
Artigo 60.º — Vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos em regime de campanha
Vigente desde: 22/10/2021