É aditado ao Regulamento Municipal Ocupação do Espaço Público de Publicidade do Município da Lousã o artigo 31.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 31.º-A
Condições de instalação de painéis outdoor
- 1 -Os painéis devem ter uma das seguintes dimensões:
- a)2,40 m de largura por 1,70 a 1,74 m de altura;
- b)4,00 m de largura por 3 m de altura;
- c)8,00 m de largura por 3 m de altura.
- 2 -Os painéis devem ser colocados a uma altura superior a 2,20 m contados a partir do solo e estar sempre nivelados, salvo quando se localizem em arruamento inclinado, caso em que se admite a sua disposição em socalcos, acompanhando de forma harmoniosa a pendente do terreno.
- 3 -As superfícies de afixação da publicidade não podem ser subdivididas.
- 4 -A estrutura de suporte dos painéis deve ser metálica e na cor que melhor se integre na envolvente.
- 5 -Na estrutura deve constar, de modo bem visível, a identificação da entidade proprietária.