- 1 -Apenas se encontram abrangidas no presente regulamento as colónias de gatos devidamente registadas pelo seu cuidador junto dos serviços municipais e autorizadas pelo Município da Moita;
- 2 -As colónias autorizadas nos termos do presente regulamento são da responsabilidade dos respetivos cuidadores.
Artigo 3.º — Colónias Autorizadas
Vigente desde: 26/08/2024