- 1 -Sempre que o Município verifique o incumprimento de qualquer um dos deveres do cuidador, pode determinar a aplicação de medidas corretivas, ou pode, em função da gravidade do incumprimento, determinar a suspensão ou a revogação da autorização para a manutenção das colónias, procedendo neste caso à recolha dos gatos;
- 2 -A autorização para a manutenção da colónia pode ainda, a qualquer momento, ser objeto de suspensão ou revogação pelo Município por motivos de saúde ou salubridade pública, devidamente fundamentados por parecer do médico veterinário municipal.
Artigo 7.º — Medidas corretivas, suspensão e revogação
Vigente desde: 26/08/2024