- 1 -Os jazigos classificam-se em jazigos particulares.
- 2 -Por sua vez, os jazigos particulares classificam-se em capelas, sendo estas constituídas somente por edificações acima do solo.
- 3 -Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a 1,50 metros de frente e 2,30 metros de fundo.
- 4 -O tipo de cores e materiais utilizados na construção dos jazigos, depende da prévia autorização do Presidente da Junta, estando dependente das tradições históricas e culturais da Freguesia, que em caso de dúvida são resolvidas caso a caso.
Artigo 26.º — Classificação
Vigente desde: 26/08/2024