- 1 -Após o deferimento do requerimento a solicitar a trasladação, os fenómenos da destruição da matéria orgânica são verificados pelos serviços da Junta competentes, através de abertura de sepultura.
- 2 -O requerente ou representante legal deve estar presente na realização da abertura da sepultura.
Artigo 35.º — Verificação
Vigente desde: 26/08/2024