- 1 -O Cemitério da Junta de Freguesia de Quarteira destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia de Quarteira.
- 2 -Podem ainda ser inumados no Cemitério da Junta de Freguesia de Quarteira:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas, e dos que, destinando-se a sepulturas temporárias, sejam de pessoas naturais ou residentes na área da Freguesia de Quarteira;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização concedida nos termos do presente Regulamento, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 26/08/2024