- 1 -As transmissões das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas, por morte do concessionário, são livremente admitidas nos termos gerais do Direito.
- 2 -A transmissão, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do instituidor ou concessionário, só é admitida desde que o adquirente declare no pedido de averbamento que se responsabiliza pela conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos cadáveres ou ossadas aí existentes.
Artigo 51.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 26/08/2024