- 1 -Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira pode declarar a prescrição da concessão no prazo de 10 (dez) dias, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -Uma vez declarada a prescrição, coloca-se no jazigo ou na sepultura respetiva, placa indicativa de “Prescrito”.
- 3 -A declaração de prescrição importa a apropriação, pela Junta de Freguesia, do jazigo ou da sepultura perpétua.
Artigo 54.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 26/08/2024