- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de sinais funerários costumados no cemitério, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira.
- 2 -Nas sepulturas temporárias é permitido o revestimento a mármore branco ou similar, de acordo com o modelo aprovado pela Junta de Freguesia de Quarteira.
- 3 -Nos jazigos de capela apenas é permitido embelezar exteriormente com duas floreiras.
- 4 -É expressamente proibida a colocação de epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas suscetíveis de causar mal-estar e transtorno junto do público, bem como aqueles que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 5 -Por razões técnicas e estéticas o embelezamento dos gavetões, sepulturas em pisos subterrâneos, ossários e columbários, ficarão a cargo da junta de freguesia, após requerimento dos interessados e do pagamento da respetiva taxa.
Artigo 67.º — Sinais funerários
Vigente desde: 26/08/2024