- 1 -Dentro do espaço do cemitério, depende de autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira a realização de:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Atuações musicais;
- c)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
- d)Intervenções coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -Salvo por motivo devidamente justificado, o pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser efetuado com 72 horas de antecedência.
- 3 -Todas as solicitações e autorizações deverão ser registadas.
Artigo 73.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 26/08/2024