- 1 -O uso dos instrumentos de divulgação e comunicação do MMM devem assegurar a promoção eficiente das suas atividades, exposições, investigação e eventos, bem como o fortalecimento da sua identidade institucional e a ampliação do seu alcance junto do público.
- 2 -Os instrumentos de divulgação e comunicação do MMR devem:
- a)Ser utilizados para promover a missão, valores e objetivos institucionais;
- b)Garantir a disseminação de informações corretas, acessíveis e inclusivas;
- c)Respeitar os direitos autorais, a privacidade e as normas legais aplicáveis;
- d)Fomentar a angariação de públicos e o acesso democrático à cultura e ao conhecimento;
- e)Ser utilizados de maneira ética, transparente e responsável.
- 3 -O MMR utilizará os seguintes instrumentos de divulgação para comunicar as suas atividades ao público:
- a)Revista Memória Rural - O Museu dispõe de uma publicação anual intitulada Revista Memória Rural. Esta assume-se com o objetivo de fortalecer o processo de comunicação do projeto museológico, tentando dar-lhe visibilidade e dinâmica regional e nacional.
- b)Site oficial - página institucional com informações sobre a história, missão, acervo, exposições, atividades educativas e agenda de eventos do museu. Acessível em: www.museudamemoriarural.pt
- c)Redes sociais - Perfis oficiais em plataformas digitais para partilha de conteúdos interativos, campanhas e informações consideradas relevantes.
- d)Material gráfico e impresso - Brochuras, livros, cartazes, catálogos e outros materiais.
- e)Newsletter e e-mail marketing - Envio periódico de informações para o público registado numa mailing list.
- f)Audiovisual e multimídia - Produção e difusão de vídeos, podcasts, transmissões ao vivo e outros formatos interativos.
- g)Notas de imprensa - Divulgação em jornais, revistas, rádio, televisão e sites especializados.
- h)Eventos e ações institucionais - Participação e organização de feiras, conferências e atividades comunitárias capazes de promover o MMR.
- 4 -O MMR deve garantir responsabilidade na gestão dos conteúdos e na difusão da sua imagem pública:
- a)O MMR deverá padronizar a sua identidade visual nos materiais de divulgação, seguindo as diretrizes estabelecidas pela instituição.
- b)A adaptação dos conteúdos para diferentes plataformas deve manter coerência estética e comunicacional.
- c)Todos os materiais devem ser revistos antes da publicação para garantir a exatidão das informações e a conformidade com a legislação em vigor.
- d)O MMR é responsável por moderar as interações nas redes sociais, garantindo um ambiente cortês e inclusivo.
- e)Não serão permitidos comentários ofensivos, preconceituosos ou que violem normas éticas e legais.
- f)O Museu reserva-se o direito de remover mensagens e conteúdos que contrariem este regulamento ou prejudiquem a sua imagem institucional.
Artigo 22.º — Divulgação e comunicação
Vigente desde: 07/08/2025