Compete à Junta de Freguesia:
1) Diligenciar a eficácia da resposta social;
2) Promover o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;
3) Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas desfavorecidas económica e socialmente;
4) Organizar um processo individual por agregado familiar e/ou candidato a beneficiário, onde devem constar a identificação pessoal de cada elemento do agregado familiar e os valores comprovativos dos rendimentos e despesas do mesmo;
5) Desenvolver uma ficha de utente onde ficarão registados os apoios sociais atribuídos a cada familiar.