- 1 -O STD deve ser submetido a testes, nomeadamente de validação, de acordo com o QTG, tendo em conta os requisitos técnicos mínimos exigidos para a atribuição dos diferentes níveis de qualificação do STD, nos termos das normas JAR STD 1A.030, 2A.030, 3A.030, 4A.030, 1H.030, 2H.030 e 3H.030.
- 2 -Após a realização dos testes referidos no número anterior, são atribuídos os níveis de qualificação para, nomeadamente, treinos, exames e verificações de classe, nos termos dos apêndices às normas JAR STD referidas no número anterior, que estabelecem os requisitos técnicos, a utilização permitida e os créditos admissíveis.
Artigo 7.º — Níveis de qualificação
Vigente desde: 01/06/2004