- 1 -Os utilizadores de STD devem obter a aceitação do INAC para utilização do mesmo como parte do seu programa de treino.
- 2 -Compete ao operador conservar os registos dos níveis de qualificação e períodos de tempo efectuados pelos utilizadores no âmbito de programas de treino, por um período de três anos.
Artigo 9.º — Utilizadores
Vigente desde: 01/06/2004