A Faculdade de Medicina é uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra com autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira nos termos da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 1 -No âmbito da autonomia científica, a Faculdade de Medicina tem competência para:
- a)Definir, programar e executar a investigação científica na sua área;
- b)Realizar acções científicas comuns com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- c)Estabelecer os padrões científicos do seu ensino.
- 2 -No âmbito da autonomia pedagógica, a Faculdade de Medicina tem competência para:
- a)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
- b)Elaborar os planos de estudo e programas dos cursos que ministra;
- c)Definir os métodos de ensino e escolher os processos de avaliação que entenda mais adequados;
- d)Inovar os curricula;
- e)Desenvolver todas as acções que entenda contribuírem para a melhoria do seu nível pedagógico.
- 3 -No âmbito da autonomia administrativa e financeira, a Faculdade de Medicina tem competência para:
- a)Zelar pela justa distribuição de verbas pelas unidades orgânicas da Faculdade;
- b)Zelar pela gestão das verbas que normalmente lhe são atribuídas;
- c)Estabelecer critérios para a distribuição das verbas pelos diferentes serviços;
- d)Fiscalizar a utilização dos fundos de cada serviço;
- e)Obter receitas próprias e geri-las anualmente, através de orçamento próprio, conforme critérios por si estabelecidos, onde não se incluam as despesas com pessoal e manutenção do edifício;
- f)Transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- g)Gerir as verbas do Orçamento do Estado distribuídas à Faculdade para todas as rubricas, excepto as referentes a despesas com pessoal.