- 1 -O conselho de departamento elege o presidente do conselho de departamento em simultâneo com a eleição do presidente do conselho científico.
- 2 -São elegíveis para presidente do conselho de departamento os professores doutorados da Faculdade de Medicina de nomeação definitiva que exerçam actividade de investigação no Departamento.
- 3 -O exercício do cargo do presidente do conselho de departamento é incompatível com o de presidente de outros órgãos de gestão da Faculdade.
Artigo 111.º — Presidente
Vigente desde: 12/08/2004