- 1 -Na primeira reunião do conselho pedagógico após o acto eleitoral, a qual será ainda convocada pelo presidente cessante, o conselho elegerá de entre os docentes doutorados o seu presidente.
- 2 -Incumbe ao presidente convocar e dirigir as reuniões do conselho, bem como a sua representação oficial.
- 3 -Em caso de impossibilidade do presidente, as suas funções serão exercidas pelo docente mais antigo de categoria mais elevada.
Artigo 18.º — Presidente
Vigente desde: 12/08/2004