- 1 -O conselho científico pode funcionar em plenário, em comissão coordenadora e em comissões de grupo.
- 2 -As decisões tomadas pelas comissões de grupo estão sujeitas a aprovação da comissão coordenadora ou do plenário do conselho científico.
- 3 -O plenário do conselho científico é a instância de recurso sobre decisões tomadas pela comissão coordenadora.
Artigo 25.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/08/2004