O mandato dos membros eleitos para a comissão coordenadora é de dois anos, realizando-se eleições no mês de Janeiro, sendo o início de funções em 1 de Fevereiro seguinte.
Artigo 27.º — Eleição da comissão coordenadora
Vigente desde: 12/08/2004
O mandato dos membros eleitos para a comissão coordenadora é de dois anos, realizando-se eleições no mês de Janeiro, sendo o início de funções em 1 de Fevereiro seguinte.