A Tesouraria é chefiada por um tesoureiro, que será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por um funcionário da Tesouraria, competindo-lhe:
- a)Preencher e assinar os recibos necessários para o levantamento das dotações orçamentais e para a cobrança das receitas próprias da FMUC;
- b)Dar entrada na Tesouraria a todas as receitas da FMUC;
- c)Efectuar os pagamentos devidamente aprovados e autorizados;
- d)Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuados;
- e)Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entrada de valores;
- f)Depositar nos cofres do Estado ou de outras entidades, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;
- g)Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- h)Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior.