- 1 -Anualmente, no final do ano lectivo e das provas de avaliação, cada estudante responderá voluntariamente e, se assim o desejar, anonimamente, a um inquérito de avaliação de ensino ministrado em cada disciplina, levado a cabo pelo conselho pedagógico em colaboração com as comissões de curso, o qual deverá incluir as seguintes informações:
- a)Qualidade pedagógica das aulas teóricas e práticas;
- b)Qualidade do material didáctico utilizado nas aulas;
- c)Grau de exigência do respectivo corpo docente;
- d)Opinião acerca dos métodos de avaliação de conhecimentos na disciplina.
- 2 -O processamento e posterior tratamento das informações obtidas através dos inquéritos indicados no número anterior é da responsabilidade do conselho pedagógico, que elaborará um relatório final que também contemple as condições pedagógicas de cada ano, devendo o mesmo ser entregue posteriormente ao conselho científico.
- 3 -O conselho científico deverá analisar, conjuntamente com o regente de cada disciplina, o resultado do respectivo inquérito pedagógico, procurando contribuir para a resolução das situações que se mostrem prejudiciais à qualidade do ensino.
Artigo 56.º — Avaliação de ensino
Vigente desde: 12/08/2004