- 1 -O Gabinete de Apoio à Investigação é constituído por:
- a)O presidente do conselho directivo e o presidente do conselho científico ou representantes seus, por delegação; compete ao presidente do conselho científico ou representante a presidência;
- b)Um investigador indigitado pelo conselho directivo;
- c)Dois estudantes designados pelo Gabinete de Alunos, sendo um da licenciatura em Medicina e outro da licenciatura em Medicina Dentária.
- 2 -O mandato dos membros do Gabinete de Apoio à Investigação terá a duração de dois anos, sendo coincidente com o mandato do presidente do conselho directivo.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Investigação deve dispor do apoio técnico-administrativo julgado necessário para o seu adequado desenvolvimento.
Artigo 66.º — Composição
Vigente desde: 12/08/2004