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Artigo 2.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 09/01/2025
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de acesso e de atribuição das habitações municipais que integram o património do Município da Moita, em regime de arrendamento apoiado.
2 -O presente Regulamento define as regras e as condições aplicáveis à ocupação e gestão do parque habitacional do Município da Moita, incluindo a boa gestão dos espaços de uso comum dos prédios, no âmbito e nos limites da legislação vigente.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, estão compreendidos no parque habitacional, todos os prédios e frações propriedade do Município da Moita, integrados ou não, em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação.
4 -São destinatários do presente Regulamento, para além dos serviços municipais, aos quais compete a sua aplicação, os interessados e candidatos ao respetivo procedimento concursal, os arrendatários de cada habitação e os elementos do seu agregado familiar.

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