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Artigo 21.ºListagem trimestral

Vigente desde: 09/01/2025
1 -A listagem inicial elaborada e publicitada pelos serviços municipais competentes, após abertura do procedimento concursal, com os candidatos ordenados, de acordo com a classificação obtida, composta pelos pedidos e respetiva classificação nos termos do artigo 18.º do presente Regulamento, é objeto de atualização trimestral.
2 -A atualização prevista n.º 1 do presente artigo consiste nas operações de:
a)Aditar à listagem os candidatos cujo pedido de atribuição tenha sido admitido dentro dos 60 (sessenta) dias posteriores à data da publicitação da primeira listagem ou da sua última atualização;
b)Atualização da listagem com as candidaturas já admitidas e sujeitas a atualização de dados por parte dos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento.
3 -A listagem pode ser permanentemente consultada, presencialmente, nos Balcões do Munícipe da Câmara Municipal da Moita e na página eletrónica do Município, em www.cm-moita.pt.
4 -Após a publicação de cada listagem atualizada, nos termos referidos no presente artigo, os candidatos dispõem de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
5 -Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, a proposta é homologada pelo Presidente da Câmara ou por membro do executivo com competência delegada ou subdelegada.
6 -A listagem definitiva decorrente da atualização é publicada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º do presente Regulamento, na página da Internet do Município da Moita e afixada nos Balcões do Munícipe.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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