Os contratos de arrendamento têm a duração de dez anos, se outro entretanto não advir da Lei, com início na data fixada no respetivo contrato, considerando-se automaticamente renovados no seu termo por igual período.
Artigo 26.º — Prazo do arrendamento
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/01/2025