Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.ºPrazo do arrendamento

Vigente desde: 09/01/2025
Os contratos de arrendamento têm a duração de dez anos, se outro entretanto não advir da Lei, com início na data fixada no respetivo contrato, considerando-se automaticamente renovados no seu termo por igual período.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2025