1 -É expressamente proibido aos arrendatários municipais a adoção de qualquer conduta suscetível de provocar incómodo sério aos vizinhos.
2 -Os litígios entre moradores e conflitos de vizinhança que ocorram nos edifícios de habitação de arrendamento apoiado do Município da Moita, podem ser mediados pelos representantes de prédio e pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção das autoridades competentes.