1 -É incumbência do Município da Moita a realização das obras de manutenção, conservação e reabilitação geral dos edifícios que integram o parque habitacional municipal, designadamente dos respetivos elementos estruturais, tais como a reparação e reabilitação das coberturas e paredes exteriores, a manutenção e preservação das redes de água, de esgotos, de gás e de eletricidade e, ainda, outras instalações técnicas e equipamentos integrados nas áreas comuns e de utilização coletiva, excluindo todas as reparações resultantes da incúria, omissão no cuidado ou atuação dolosa dos residentes.
2 -São deveres gerais do Município da Moita no âmbito do arrendamento do parque de habitação municipal manter as adequadas condições de habitabilidade, salubridade e segurança básica do fogo.
3 -Manter as adequadas condições de funcionamento do fogo, nomeadamente, no que respeita ao bom estado geral das diferentes redes, atenta sua responsabilidade, na qualidade de senhorio.
4 -Executar todas as obras de conservação ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato;
5 -Manter em boas condições de utilização e devidamente conservadas as partes comuns dos edifícios que sejam da sua propriedade.
6 -Manter em boas condições de utilização, higiene e limpeza os espaços urbanos exteriores, tais como arruamentos, passeios, muros e jardins.
7 -Proceder à verificação periódica das condições de habitabilidade, nos termos da lei.
8 -Para efeitos da prossecução dos deveres previstos no número anterior, no âmbito do arrendamento do parque de habitação municipal, assistem ao Município da Moita os direitos de monitorizar a utilização dos respetivos fogos e de garantir e fiscalizar o cumprimento da lei e do presente Regulamento.