Saltar para o conteudo principal

Artigo 59.ºRequisitos e termos da permuta

Vigente desde: 09/01/2025
1 -A permuta de habitação deverá ser solicitada à Câmara Municipal pelo(s) arrendatário(s), através de requerimento devidamente fundamentado, com indicação da habitação pretendida e, a aceitação do titular do contrato de arrendamento do outro fogo.
2 -A permuta é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal, ou outro elemento do executivo com competência delegada para o efeito, mediante proposta elaborada pelos serviços municipais competentes, contendo a indicação da habitação de destino, respetiva tipologia e renda a aplicar a cada um dos agregados familiares envolvidos.
3 -Só poderão ser autorizadas permutas, desde que se encontrem cumulativamente e reciprocamente, reunidas as seguintes condições, aplicáveis a ambos os agregados interessados:
a)Inexistência de débito de rendas;
b)A inexistência de qualquer outro tipo de dívidas ao Município no âmbito da prestação dos diversos serviços e atividades inseridas no quadro de atribuições dos municípios, nomeadamente relativo aos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos entre outros;
c)A inexistência de incumprimento de qualquer tipo de acordo para regularização de dívidas ao Município da Moita;
d)d) Ambas as habitações se encontrem em bom estado de conservação e manutenção, comprovada por declaração dos interessados e por relatório elaborado pelos serviços competentes da Câmara, após vistoria.
4 -Verificando-se a necessidade de execução de obras no interior das habitações objeto de permuta, que não decorram do normal e prudente uso das mesmas, estas são da inteira responsabilidade dos agregados, que declaram por escrito, que aceitam as habitações nas condições aqui previstas.
5 -A permuta formaliza-se com a outorga de um novo contrato de arrendamento da habitação, nos termos do presente Regulamento, implicando a respetiva atualização de renda para cada um dos agregados familiares incluídos na permuta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2025