Saltar para o conteudo principal

Artigo 75.ºPedidos existentes

Vigente desde: 09/01/2025
1 -Os pedidos de habitação que, à data da aprovação do presente regulamento, se encontrem formalizados ficarão submetidos às normas, critérios e procedimentos decorrentes do mesmo.
2 -Para efeitos do número anterior, devem os serviços competentes promover, oficiosamente, junto do candidato, a atualização do pedido formulado, nomeadamente mediante o preenchimento do formulário e entrega de documentos, constantes dos anexos I e III.
3 -Na eventualidade da atualização da candidatura não vir a ficar concluída nos prazos e condições determinadas pelo Município e em obediência ao presente regulamento e à Lei, por causa imputável ao candidato, a mesma considerar-se-á caducada

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2025