Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica -se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, as dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou outro membro do executivo com competência delegada, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço de habitação, sem prejuízo da competência legal dos tribunais.
Artigo 76.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/01/2025